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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 Páx. 57639

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (515/2015).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 515/2015 por instância de Ver PDF contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 21 de novembro de 2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se a demanda formulada por Ver PDF face à empresa Falcón Contratas y Seguridad, S.A., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa Falcón Contratas y Seguridad, S.A. a abonar a Ver PDF a quantidade de cento sessenta euros com quarenta cêntimo de euro (160,40 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Falcón Contratas y Seguridad, S.A. expeço e assino a presente.

A Corunha, 28 de novembro de 2017

O secretário judicial