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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 Páx. 57645

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (266/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 266/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María José Ferro Adran contra Limpiezas Ele Polígono, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), se ditaram as seguintes resoluções:

«Dispongo: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, María José Ferro Adran, face a Limpiezas Ele Polígono, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), parte executada, com um custo de 439,55 euros em conceito de principal (mais 328,63 euros 110,92 euros de juros do artigo 29.3 do ET), mais outros 43,95 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, a interpor ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no que ademais de alegar as possíveis infracções em que houvesse de incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acaecido com posterioridade à sua constituição do título, não sendo a compensação de dívidas admissível como causa de oposição à execução».

«Acordo em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Limpiezas Ele Polígono, S.L., dar audiência prévia à parte candidata María José Ferro Adran e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição ante o/a letrado da Administração de justiça que dita esta resolução a interpor no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém aquela, sem que a interposição tenha efeitos suspensivos a respeito da resolução impugnada».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Ele Polígono, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça