Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 205/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Olivo Durán contra Jesús Fernando Bruni Zerpa, Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do tenor literal seguinte:
«Decreto
Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2017
Parte dispositiva
Acordo:
a) Declarar o executado Jesús Fernando Bruni Zerpa em situação de insolvencia parcial com um custo de 5.674,4 euros em conceito de principal (5.140,07 euros em conceito de salários, férias não desfrutadas e horas extras, 534,33 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), e 567,82 euros em conceito de juros e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.
b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.
c) Uma vez assine a presente resolução, proceda-se a sua inscrição no registro correspondente.
Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.
A letrado da Administração de justiça»
E para que sirva de notificação em legal forma a Jesús Fernando Bruni Zerpa em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça