Margarita Caloto Goyanes, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Vigo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de julgamento ordinário número 389/2016, seguido por instância de Eduardo Vaqueiro Marinho eª M Elena Souto Estévez, representados pela procuradora Sra. Barreiro Vinhas, face à entidade BBVA, S.A. e Great Time, S.L., ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Julgado de Primeira Instância número 6 de Vigo
Sentença 109/2017
Procedimento: julgamento ordinário 389/2016
Objecto: nulidade contratual
Magistrada: María de la Luz Álvarez Lagarón
Candidatos: Eduardo Vaqueiro Marinho e María Elena Souto Estévez
Procuradora: Raquel Barreiro Vinhas
Letrado: Belém Alfaya Rosales
Demandado: Great Time, S.L.
Procurador/a: sem profissional designado
Letrado/a: sem profissional designado
Demandado: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A.
Procurador: Luis Valdés Albillo
Letrado: Jorge Sánchez Vê-lo
Em Vigo o 24 de maio de 2017.
Resolução
Estimo integramente a demanda deduzida por Eduardo Vaqueiro Marinho e María Elena Souto Estévez contra Great Time, S.L. e Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. e, em consequência:
– Declaro nulo o contrato de aproveitamento por turnos de bens imóveis concertado entre os candidatos e Great Time, S.L. em 30.4.2000.
– Declaro nulo o contrato de empréstimo concertado entre os candidatos e Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. em 11.5.2000.
– Condeno solidariamente os demandado a abonar à parte candidata a quantidade de 15.669,mais 41 euros os juros legais devindicados desde a interposição da demanda, assim como ao pagamento das custas.
Modo de impugnação: mediante recurso de apelação.
Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E como consequência do ignorado paradeiro de Great Time, S.L., expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Vigo, 6 de outubro de 2017
A letrado da Administração de justiça