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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2017 Páx. 52501

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Vigo

EDITO (389/2016).

Margarita Caloto Goyanes, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Vigo, pelo presente anúncio:

No presente procedimento de julgamento ordinário número 389/2016, seguido por instância de Eduardo Vaqueiro Marinho eª M Elena Souto Estévez, representados pela procuradora Sra. Barreiro Vinhas, face à entidade BBVA, S.A. e Great Time, S.L., ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Julgado de Primeira Instância número 6 de Vigo

Sentença 109/2017

Procedimento: julgamento ordinário 389/2016

Objecto: nulidade contratual

Magistrada: María de la Luz Álvarez Lagarón

Candidatos: Eduardo Vaqueiro Marinho e María Elena Souto Estévez

Procuradora: Raquel Barreiro Vinhas

Letrado: Belém Alfaya Rosales

Demandado: Great Time, S.L.

Procurador/a: sem profissional designado

Letrado/a: sem profissional designado

Demandado: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A.

Procurador: Luis Valdés Albillo

Letrado: Jorge Sánchez Vê-lo

Em Vigo o 24 de maio de 2017.

Resolução

Estimo integramente a demanda deduzida por Eduardo Vaqueiro Marinho e María Elena Souto Estévez contra Great Time, S.L. e Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. e, em consequência:

– Declaro nulo o contrato de aproveitamento por turnos de bens imóveis concertado entre os candidatos e Great Time, S.L. em 30.4.2000.

– Declaro nulo o contrato de empréstimo concertado entre os candidatos e Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. em 11.5.2000.

– Condeno solidariamente os demandado a abonar à parte candidata a quantidade de 15.669,mais 41 euros os juros legais devindicados desde a interposição da demanda, assim como ao pagamento das custas.

Modo de impugnação: mediante recurso de apelação.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E como consequência do ignorado paradeiro de Great Time, S.L., expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 6 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça