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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2017 Páx. 52499

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (6/2015).

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 6/2015 deste tribunal, seguido por instância de Jesús Manuel Couselo Ferro, Javier Rego López, Manuel Marinho López, Miguel Alende Nogueira, José Ramón Morono García, José Manuel Alvarellos Regueiro, Raúl Ramón Buján Olveira, Manuel Castro Vázquez, Javier Couselo Bustelo, Manuel Lorenzo Turnes, Juan Antonio Regueiro Carreira, José Regueiro Rodríguez, Juan Carlos Rodríguez Mallo, Antonio Senín Garabal, Narciso Tourís Otero, Roberto Blanco García, Óscar Rua García contra Fogasa, Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J. y M. Fernández, S.L., SS Fernández Concesssionário, S.L., Ifer Corunha, S.L., Integral Motion Assistance, S.L., Marcelino Fernández Rodríguez, José Luis Fernández Rodríguez, Oficinas Fernández Corunha, S.L., Compostela Concesssionário, S.L. Unipersonal, Compostela Automotriz, S.L., Patrimonial Feranpe, S.L., Assessoria Global Automoção, S.L., Compostela Car Service, S.L., Queenspark Invest, S.L.U., sobre conflito colectivo, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça Mª Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 23 de outubro de 2017.

Em vista do acordado na acta de comparecimento de data 19 de outubro de 2017, cite-se as partes não comparecentes e as não citadas em legal forma, para celebrar novamente o comparecimento sobre a ampliação da execução face a Compostela Cars Service, S.L., e Queens Park Invest, S.L.U., para o próximo 11 de janeiro de 2018, às 10.00 horas. Além disso, cite-se para interrogatório como testemunha a Pablo Fernández Nieves.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que deverá expressar a infracção que a julgamento do recorrente se cometesse na resolução impugnada devendo interpor o recurso no prazo de cinco dias seguintes à sua notificação, sem que a mera interposição suspenda a executividade da resolução impugnada».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pablo Luis Fernández Nieves e Marcelino Fernández Nieves em representação de Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J. y M. Fernández, S.L., SS Fernández Concesssionário, S.L., Ifer Corunha, S.L., Integral Motion Assistance, S.L., Marcelino Fernández Rodríguez, José Luis Fernández Rodríguez, Oficinas Fernández Corunha, S.L., Compostela Concesssionário, S.L. Unipersonal, Compostela Automotriz, S.L., Patrimonial Feranpe, S.L., Assessoria Global Automoção, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça