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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2017 Páx. 52486

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 3 de novembro de 2017, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se inicia o prazo para a inscrição de aspirantes à formalização de nomeações estatutários temporais de enfermeiro/a especialista em Enfermaría Pediátrica no âmbito das instituições sanitárias do Sistema público de saúde da Galiza.

No pacto publicado no DOG núm. 123, de 30 de junho de 2016, regula-se o procedimento de selecção, através de listas elaboradas consonte barema, das pessoas aspirantes a nomeações estatutárias temporais no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza.

Este pacto aplicar-se-á a todas as nomeações temporárias que resulte necessário formalizar nas diversas categorias estatutárias, baixo as modalidades estabelecidas no artigo 9 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro.

Ao amparo do número I.4.2 do citado pacto, esta direcção geral, em uso das competências que lhe atribui o artigo 4 da Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 139, de 20 de julho)

RESOLVE:

Primeiro

Iniciar o prazo para a inscrição das pessoas interessadas nas listas de aspirantes para a formalização de nomeações estatutários temporais no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza, na categoria de enfermeiro/a especialista, especialidade de Enfermaría Pediátrica.

Segundo

A selecção de aspirantes efectuar-se-á consonte o disposto na Resolução de 13 de junho de 2016 pela que se aprova o Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal (DOG núm. 123, de 30 de junho) e consonte as bases e barema de méritos contidos respectivamente nos anexo I e II desta resolução.

Terceiro

1. Esta resolução e as suas bases vinculam a Administração e as pessoas aspirantes que solicitem participar no procedimento de selecção.

2. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2017

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO I
Bases

Primeira. Requisitos de participação

1.1. Normas gerais.

Poderão inscrever nas listas correspondentes ao primeiro processo de geração consonte o novo pacto na categoria/especialidade indicada, as pessoas interessadas que, na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes que se indica na base quinta, reúnam os seguintes requisitos:

1.1.1. Requisitos comuns.

a) Nacionalidade.

a.1) Ter a nacionalidade espanhola.

a.2) Ser nacional de algum dos demais Estados membros da União Europeia ou nacional de algum Estado no qual, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

a.3) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, o cónxuxe de os/das espanhóis e de os/das nacionais de algum dos demais Estados membros da União Europeia e de os/das nacionais de algum Estado ao qual, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as, sempre que não estejam separados/as de direito. Além disso, com as mesmas condições poderão participar os/as seus/suas descendentes e os/as do seu cónxuxe sempre que não estejam separados/as de direito, sejam menores de 21 anos ou maiores da supracitada idade dependentes.

b) Idade: ter cumpridos os 16 anos de idade e não exceder a idade de reforma forzosa.

c) Capacidade funcional: possuir a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções que derivem de o/dos correspondente/s nomeação/s que se acreditará conforme o procedimento que se estabeleça.

d) Habilitação: não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores, nem estar inabilitar com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, se é o caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/das nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ser separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores.

e) Título: possuir o título ou títulos que habilitam para o exercício da profissão correspondente ou estar em condições de obtê-la antes da data prevista na base 5.1. Os títulos de acesso recolhem no anexo V.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverão possuir o documento que acredite fidedignamente a sua homologação ou, de ser o caso, o reconhecimento.

f) Aboação das taxas por direito de primeira inscrição que, se é o caso, correspondam, segundo o disposto na base oitava.

1.1.2. Promoção profissional:

O pessoal fixo interessado em promocionar internamente dentro do seu âmbito, deverá reunir, ademais dos requisitos indicados no ponto anterior, os seguintes requisitos:

a) Ter a condição de pessoal estatutário fixo no Serviço Galego de Saúde numa categoria de nível académico igual ou inferior à que se opta.

b) Estar em serviço activo e com nomeação como pessoal estatutário fixo durante, ao menos, um ano na categoria de procedência. Ao pessoal integrado no regime estatutário ser-lhe-á computado, para os efeitos do prazo previsto no parágrafo anterior, o tempo de serviços prestado como funcionário de carreira ou laboral fixo.

c) Possuir o título ou títulos de acesso requeridas, segundo se recolhe no anexo V.

1.2. Aspirantes excluído.

Não serão admitidas as solicitudes das pessoas que fossem excluídas das listas da mesma categoria e especialidade à que se opta e que se confeccionen em aplicação do pacto vigente, aprovado pela Resolução de 13 de junho de 2016 (DOG de 30 de junho), segundo as causas de penalização previstas no citado pacto, excepto que disponham de autorização expressa para reincorporarse às listas, nos termos dispostos no seu ponto IV.

1.3. Posse dos requisitos.

Os requisitos de participação deverão reunir-se dentro do prazo de apresentação de solicitudes e manter durante o período de permanência na lista até a formalização da oportuna nomeação.

Segunda. Solicitude de inscrição

2.1. A inscrição resulta obrigatória para todas as pessoas interessadas em figurar nas listas que se elaborem para a categoria/especialidade prevista no ponto primeiro da resolução.

2.2. A formalização das solicitudes de inscrição efectuá-la-ão as pessoas interessadas através do currículo profissional habilitado electronicamente (Fides/Expedient-e/Secção de Processos) ao qual se acederá através da página web (www.sergas.es), na forma que se indica na Ordem de 8 de maio de 2012 pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente electrónico dos profissionais do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 92, de 15 de maio).

O modelo normalizado de formulario de inscrição estará disponível no supracitado sistema. Depois de confirmado electronicamente pela/o interessada/o deverá imprimir e assinar para a sua apresentação em formato papel através do preceptivo registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2.3. No formulario de inscrição fá-se-á constar expressamente a especialidade a que se opta e âmbito territorial de disponibilidade e cobrir-se-ão declarações que constam no modelo relacionadas com os requisitos de admisibilidade.

No caso de discrepância entre o formulario de inscrição coberto pela via electrónica e a documentação acreditador dos dados incorporados nele, será válida esta última.

2.4. Não se admitirão as solicitudes que contenham alguma emenda, marca ou riscadura no formulario de inscrição, assim como em qualquer dos documentos acreditador do cumprimento dos requisitos exixir.

2.5. As solicitudes vincularão as pessoas aspirantes nos termos consignados no modelo normalizado. No entanto, e dentro do prazo de apresentação de instâncias, admitir-se-ão as renúncias à inscrição, assim como as modificações que resulte necessário efectuar em algum dos dados contidos nela.

Terceira. Âmbito de inscrição e compatibilidade

3.1. O âmbito territorial de inscrição nestas listas incluídas recolhe no anexo III.

3.2. Cada solicitude de inscrição irá referida a um único âmbito territorial.

3.3. A inscrição na presente lista só será compatível com a inscrição nas listas de outras especialidades de enfermaría, assim como nas listas de enfermeiro/a, enfermeiro/a da Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061, logopeda, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, segundo os termos previstos no anexo Ib) bloco I do pacto vigente.

Quarta. Acreditação de requisitos e méritos

4.1. Cada uma das pessoas interessadas em participar neste procedimento de selecção deverá proceder a registar no seu expediente electrónico pessoal (Fides/Expedient-e) os seus dados pessoais, requisitos e méritos. O acesso ao Expedient-e efectuar-se-á através da página web (www.sergas.es) na forma que se indica na Ordem de 8 de maio de 2012 pela que se regula o conteúdo, o uso e o acesso ao expediente electrónico dos profissionais do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 92, de 15 de maio).

4.2. Efectuado o registro electrónico dos requisitos e méritos deverá imprimir a solicitude de validação, que estará disponível na conta do expediente pessoal electrónico, na epígrafe de relatório».

4.3. Junto com a solicitude de validação, deverá achegar-se a documentação acreditador dos requisitos e méritos registados no formulario de inscrição e Expedient-e. Tal acreditação deverá efectuá-la a pessoa interessada mediante documento original ou cópia compulsado antes de que remate o prazo previsto na base quinta, de não tê-lo efectuado com anterioridade nun momento posterior ao 20 de julho de 2011, suposto no qual não terá que achegar-se novamente a documentação apresentada, excepto a que suponha actualização de méritos já apresentados.

A documentação acreditador dos requisitos e méritos deverá dirigir-se a uma unidade de validação e apresentar-se em algum dos lugares previstos na base sexta desta resolução.

4.4. Aquelas pessoas que, com anterioridade à data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza registassem no sistema informático os seus requisitos e méritos sem que apresentassem a documentação correspondente, deverão solicitar a sua validação e acreditar documentalmente a sua posse dentro do prazo previsto na base quinta desta resolução para que possam ser, se é o caso, valorados no primeiro processo de geração de listas.

4.5. Não será necessário acreditar documentalmente a seguinte informação ao dispor dela esta Administração sanitária:

– A superação do exercício ou exercícios da fase de oposição das duas últimas convocações OPE da categoria de enfermeiro/a especialista, à medida que estas sejam convocadas.

– A experiência profissional como pessoal estatutário nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

– A formação dada pela antiga Fundação Escola Galega de Administração Sanitária junto com a dada pela actual Agência de Conhecimento em Saúde (ACIS).

– Os dados validar no sistema informático Expedient-e. Não obstante, a Administração poderá requerer, em qualquer momento, a achega de documentação complementar acreditador de qualquer requisito ou mérito ainda que conste validar.

4.6. A falta de acreditação pela pessoa interessada do cumprimento dos requisitos de admisibilidade consignados na solicitude de inscrição, assim como a consignação de dados falsos nela, implicará consigo a perda do direito a figurar inscrita na lista correspondente, sem prejuízo das demais responsabilidades a que houver lugar.

4.7. Transcorrido o prazo de apresentação de solicitudes para a primeira geração de listas não será tido em conta, para este primeiro processo, a apresentação de nenhum documento acreditador de méritos.

Os méritos que não constem registados em Fides/Expedient-e na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes não serão objecto de valoração neste processo.

Quinta. Prazo de inscrição

5.1. Para a primeira geração de listas, poder-se-ão formalizar as solicitudes desde o dia seguinte ao da sua publicação até o 15 de dezembro de 2017, ambos incluídos. Os méritos computables serão os causados até o 30 de novembro de 2017 e que constem acreditados na data limite de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

5.2. Uma vez geradas as primeiras listas, a inscrição será aberta e permanente. De registar a inscrição no expediente electrónico com posterioridade ao 15 de dezembro de 2017, o/a aspirante figurará na seguinte geração de listas que se efectue nas respectivas categorias.

Sexta. Lugar de apresentação

O formulario de inscrição, depois de formalizado electronicamente, dirigir-se-á a uma unidade de validação das relacionadas no próprio formulario e poderá apresentar no Registro Geral dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, ou através de qualquer dos procedimentos do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Procedimento de elaboração das listas

7.1. As listas de selecção de pessoal estatutário temporário elaborar-se-ão de conformidade com o previsto no ponto II do vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal.

7.2. A geração das listas efectuar-se-á através do sistema informático (Fides/Expedient-e/Processos), ao qual se acederá através da página web do Serviço Galego de Saúde.

7.3. Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes publicará na página web do Serviço Galego de Saúde, depois do anúncio no Diário Oficial da Galiza, a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com a asignação aos primeiros da pontuação correspondente segundo o disposto na barema aplicável, consonte o disposto na norma II.3 do pacto vigente.

7.4. As pessoas excluído, a respeito da causa e/ou causas concretas da sua exclusão, assim como as pessoas admitidas, a respeito dos resultados provisórios de baremación, poderão apresentar reclamação ante as direcções das estruturas organizativo de gestão integrada e as direcções com competências na gestão de pessoal das entidades adscritas à Conselharia de Sanidade num prazo de dez dias hábeis a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

As pessoas que, apresentando devidamente solicitude de inscrição, não constem admitidas nem excluído disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.

7.5. A estimação ou desestimação das emendas solicitadas perceber-se-á implícita na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se anunciará no Diário Oficial da Galiza, pela que se declarem, com carácter definitivo as/os aspirantes excluído/os e que fará públicas, além disso, as pontuações e a ordem de prelación definitiva das pessoas aspirantes admitidas nas referidas listas.

7.6. Contra a exclusão definitiva, assim como contra os resultados da baremación definitiva, poder-se-ão interpor os recursos administrativos e/ou judiciais que preveja a resolução referenciada no número 7.5 anterior.

Oitava. Aboação de taxas

8.1. De conformidade com o disposto na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 240, de 11 de dezembro) como requisito necessário para participar neste processo, as pessoas aspirantes que acedam pela primeira vez, e aquelas que figurando noutras listas imediatas anteriores solicitem a mudança de categoria, deverão abonar previamente em conceito de direitos de inscrição nas listagens o montante de 17,15 € e, se é o caso, as despesas de transferência correspondentes, mediante receita ou transferência bancária em alguma das sucursais das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação.

8.2. O impresso de autoliquidación, assim como os códigos para a sua formalização, ser-lhes-ão facilitados às pessoas interessadas nas direcções das áreas de gestão integrada e estarão publicado, além disso, na página web do Serviço Galego de Saúde. A não apresentação deste impresso de autoliquidación, em que deverá figurar o ser da entidade bancária, junto com o formulario de solicitude de inscrição, determinará a exclusão da pessoa aspirante.

8.3. Além disso, poder-se-á fazer efectivo o aboação da taxa pela internet nas entidades financeiras actualmente autorizadas. Em tal caso, acederá à página web da Conselharia de Fazenda (www.conselleriadefacenda.es) e, dentro desta, à lenda «Escritório virtual tributário». Clicar-se-á então a lenda «Serviços de acesso livre», e logo, situando-se no menú da margem esquerda, clicar-se-á «Taxas, preços, coimas e sanções», escolhendo-se a opção «Pagamento telemático de taxas e preços». Realizado o pagamento da taxa correspondente, imprimir o comprovativo de tê-la abonado (modelo 730) e apresentará com a solicitude.

Em nenhum dos casos o dito comprovativo substituirá o trâmite de apresentação da solicitude no tempo e na forma estabelecidos.

8.4. Estarão exentas do aboação desta taxa as pessoas que acreditem um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, assim como as que sejam integrantes de famílias numerosas classificadas na categoria especial; no caso de serem membros de família numerosa de categoria geral, terão uma bonificação do 50 %. Além disso, desfrutarão de uma bonificação do 50 % as pessoas que figurassem como candidatas de emprego, desde ao menos, seis meses antes da data de publicação da presente resolução, e não estivessem percebendo prestação ou subsídio por desemprego.

Tais circunstâncias deverão ser acreditadas, respectivamente, mediante fotocópia compulsado da qualificação de deficiência, através do título oficial de família numerosa, ou com certificação negativa da percepção actual de prestação/subsídio por desemprego e da antigüidade como candidata de emprego expedida pelo Serviço Público de Emprego.

8.5. As pessoas excluído disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução pela que se aprovem as listas definitivas de pessoas aspirantes excluído, para solicitar a devolução das taxas abonadas em conceito de inscrição.

Noveno. Nomeações a tempo parcial

As pessoas interessadas que solicitem a inclusão nas listas deverão fazer constar no espaço habilitado no formulario de inscrição a sua voluntária aceitação ou não às ofertas de nomeações a tempo parcial que possam surgir na categoria e âmbito respectivo.

Em defeito de consignação expressa, perceber-se-á que a pessoa aspirante não aceita voluntariamente a formalização do dito tipo de nomeações.

Décima. Indispoñibilidade transitoria de aspirantes

No suposto de indispoñibilidade de aspirantes nas listas numa área ou zona, e até a seguinte geração de listas que se efectue segundo o disposto no ponto II.4.4 do Pacto de selecção temporária, acudirá à utilização de listas das áreas/zonas de gestão mais próximas.

Para os efeitos do previsto no parágrafo anterior, considéraranse áreas/zonas de gestão mais próximas as que se determinam, a respeito de cada área/zona concreta, no anexo IV.

As pessoas aspirantes poderão fazer constar nos formularios de solicitude a sua disponibilidade para prestar serviços fora da área/zona originária de adscrição, conforme a respectiva prelación.

Décimo primeira. Entrada em vigor das listas

As listas que se elaborem em execução desta convocação entrarão em vigor na data indicada na resolução pela que se publiquem a relação definitiva de pessoas aspirantes excluído e as pontuações definitivas e a ordem de prelación final das pessoas aspirantes admitidas.

A publicação das listas formalizará na página web do organismo (www.sergas.es).

O apelo e demais características da gestão das listas serão as previstas no Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza.

ANEXO II
Barema

De conformidade com o previsto no ponto II.4.6 do vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza e por acordo da Comissão Central de Seguimento, na sua reunião de 13 de junho de 2017, a barema que se vai aplicar será o da última convocação para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo na categoria de enfermeiro/a especialista em obstetrícia e ginecologia, publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 121, de 30 de junho de 2015.

Se com posterioridade à adopção deste acordo se convoca um processo de selecção fixa para o acesso à condição de enfermeiro especialista, tomar-se-á em consideração a última barema aprovada na Mesa Sectorial de Negociação. Tal barema aplicar-se-á a partir do primeiro processo de geração de listas posterior à sua publicação.

ANEXO III
Áreas e zonas

Âmbitos listas.

Áreas/zonas:

1. Ferrol.

2. A Corunha.

3. A Corunha/zona de Cee.

4. Santiago de Compostela.

5. Santiago de Compostela/zona da Barbanza.

6. Lugo.

7. Burela.

8. Monforte.

9. Ourense.

10. Ourense/zona de Verín.

11. O Barco de Valdeorras.

12. O Salnés.

13. Pontevedra.

14. Vigo.

ANEXO IV
Áreas/zonas limítrofes

1. Para Ferrol. A Corunha, Santiago de Compostela, Lugo, Santiago/zona da Barbanza e Burela, nesta ordem.

2. Para A Corunha. A Corunha/zona de Cee, Ferrol, Santiago de Compostela, Lugo e O Salnés, nesta ordem.

3. Para A Corunha/zona de Cee. A Corunha, Santiago de Compostela, Santiago de Compostela/zona da Barbanza, O Salnés e Pontevedra, nesta ordem.

4. Para Santiago de Compostela. Santiago de Compostela/zona da Barbanza, A Corunha, O Salnés, Pontevedra e Vigo, nesta ordem.

5. Para Santiago de Compostela/zona da Barbanza. Santiago de Compostela, O Salnés, Pontevedra, Vigo e A Corunha, nesta ordem.

6. Para Burela. Lugo, Monforte, Ferrol, A Corunha e Santiago de Compostela, nesta ordem.

7. Para Lugo. Monforte, Burela, A Corunha, Ferrol e Santiago de Compostela, nesta ordem.

8. Para Monforte. Lugo, Burela, Ourense, O Barco de Valdeorras e Ourense/zona de Verín, nesta ordem.

9. Para Ourense. Ourense/zona de Verín, O Barco de Valdeorras, Monforte, Santiago de Compostela e Lugo, nesta ordem.

10. Para Ourense/zona de Verín. Ourense, O Barco de Valdeorras, Monforte, Santiago de Compostela e Vigo, nesta ordem.

11. Para O Barco de Valdeorras. Ourense, Ourense/zona de Verín, Monforte, Lugo e Santiago de Compostela, nesta ordem.

12. Para O Salnés. Pontevedra, Vigo, Santiago de Compostela, Santiago de Compostela/zona da Barbanza e A Corunha, nesta ordem.

13. Para Pontevedra. O Salnés, Vigo, Santiago de Compostela, Santiago de Compostela/zona da Barbanza e Ourense, nesta ordem.

14. Para Vigo. Pontevedra, O Salnés, Santiago de Compostela, Ourense e Santiago de Compostela/zona da Barbanza, nesta ordem.

ANEXO V
Requisitos de título

Título universitário oficial de escalonado/a ou diplomado/a em Enfermaría e o título oficial de enfermeiro/a especialista em Enfermaría Pediátrica.