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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2017 Páx. 52518

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (462/2015).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 462/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Estrela Ois Mella contra Mianka Tintorerías, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Sentença 562/17

A Corunha, 18 de outubro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário número 462/15 seguidos ante este julgado por instância de Estrella Ois Mella, representada pelo letrado Sergio Fraga Mandian, contra Mianka Tintorerías, S.L. e contra o Fogasa, que não comparecem, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,

Resolução

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Estrella Ois Mella e condeno a empresa Mianka Tintorerías, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 16.107,mais 64 euros o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Mianka Tintorerías, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça