Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento procedimento ordinário 226/2015 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra Construcción Técnica GMC, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva é do tenor literal seguinte:
«Auto.
Magistrada juíza: Patricia López Arranz.
A Corunha, 16 de novembro de 2017.
Factos:
Primeiro. Ante este julgado seguem-se autos do procedimento nº 226/2015 que concluíram por sentença ditada o 12 de setembro de 2017.
Segundo. A parte candidata apresentou escrito solicitando esclarecimento da resolução.
Parte dispositiva.
Estima-se a solicitude de esclarecimento, rectificando em toda a resolução o nome da empresa demandado, sendo o correcto Construcción Técnica GMC, S.L.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso nenhum.
Assim, o acorda, manda e assina Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de reforço da Corunha».
E para que sirva de notificação em legal forma a Construcción Técnica GMC, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 16 de outubro de 2017
A letrado da Administração de justiça