Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 229/2015 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra Revesgran, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva é do tenor literal seguinte:
Sentença.
A Corunha, 16 de outubro de 2017.
Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário nº 229/2015 seguidos ante este julgado por instância da Fundação Laboral de la Construcción, representada pela letrado Tania Marón Fernández, contra Revesgran, S.L. e Fogasa que não comparecem, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,
Parte dispositiva:
Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Fundação Laboral de la Construcción e condeno à empresa Revesgran, S.L. a que abone à candidata a quantidade de 988,56 euros.
Com intervenção processual do Fogasa.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso nenhum.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma a Revesgran, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 16 de outubro de 2017
A letrado da Administração de justiça