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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2017 Páx. 52520

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (561/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 561/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua MC Mutual contra Sanespixo, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, ditou-se a seguinte resolução:

«Sentença 563/17

Na Corunha o 18 de outubro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento de segurança social com número 561/2015 seguidos ante este julgado por instância de Mutual Midat Cyclops, representada pela letrado Blanca Fernández-Chao González-Dopeso, contra Sanespixo, S.L. (não comparecida) e contra o INSS e a TXSS, representados pela letrado María dele Carmen García Sánchez, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Mutual Midat Cyclops e condeno a empresa Sanespixo, S.L. a que reintegrar à candidata a quantidade de 4.502,83 euros. Absolvem-se o INSS e a TXSS de todas as pretensões deduzidas na sua contra.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Sanespixo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça