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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2017 Páx. 52522

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (438/2015).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 438/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Cebey Otero contra Rohyl Ervedelo 60, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Sentença

A Corunha o 11 de outubro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário número 438/2015 seguidos ante este julgado por instância de María Cebey Otero, assistida do letrado Pedro Pedreira Candal, contra Rohyl Ervedelo 60, S.L. e Fogasa que não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com o seguinte,

Resolvo

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por María Cebey Otero e condeno a empresa Rohyl Ervedelo 60, S.L. a abonar a candidata a quantidade de 11.756,70 euros.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a letrado da Administração judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Rohyl Ervedelo 60, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça