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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 10 de novembro de 2017 Páx. 51844

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (874/2014)

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 874/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de José Alberto Martínez Espinha contra Selecção y Servicios Integrales Logistics, People Trabajo Temporária ETT, S.A., Unique Interim ETT, S.A.U., Sesa Start Consultores, S.A., Randstad Project Services, S.L.U. e Randstad Empleo ETT, S.A.U., Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A., Fundo de Garantia Salarial, sobre procedimento ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

Sentença número 457/2017.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2017.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, os presentes autos de procedimento ordinário número 874/2014, seguidos por instância de José Alberto Martínez Espinha, assistido pelo letrado Sr. Escariz Fernández contra a Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A., representada e assistida pela letrado Sra. Antía Celeiro Muñoz, contra Randstad Project Services, S.L.U. e Randstad Empleo ETT, S.A.U., representadas e assistidas pelo letrado Jorge Juan Charneca Maeztu, e contra o Fogasa.

Resolvo que estimando a demanda interposta por José Alberto Martínez Espinha contra Randstad Project Services, S.L.U. e Randstad Empleo ETT, S.A.U., e contra Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A., declaro que a relação laboral de José Alberto Martínez Espinha com a demandado Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A. tem carácter indefinido não fixo, por aplicação da opção do artigo 43 do ET, com antigüidade desde o 15 de fevereiro de 1999 e categoria profissional de axudante de manutenção (nível económico 9 do convénio colectivo da CRTVG), e, em consequência, devo condenar e condeno as demandado a aterse à anterior declaração, com os efeitos legais inherentes a esta.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela.

Para que sirva de notificação em legal forma a Selecção y Servicios Integrales Logistics, People Trabajo Temporária ETT, S.A., Unique Interim ETT, S.A.U., Sesa Start Consultores, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça