Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 724/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Ghenadi Solonenco contra Socoga y Esperante, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Fremap, Mutual Midat Cyclops, Instituto Nacional da Segurança social sobre segurança social, se ditou sentença cuja resolução diz:
Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Ghenadi Solonenco contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, e as entidades Mútua Fremap, Mutual Midat Cyclops, e Socoga e Esperante, S.L., e, em consequência, devo absolvê-lo do pedido na sua contra.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, a magistrada juíza Pilar Carreira Vidal, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha.
E, para que sirva de notificação em legal forma a Socoga y Esperante, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 23 de outubro de 2017
A letrado da Administração de justiça