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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 10 de novembro de 2017 Páx. 51841

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1914/2017).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 1914/2017 seguido por instância de Mutual Midat Cyclops contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Julio Monteagudo Otero, Exclusivas Gonbal, S.L., sobre acidente, se ditou a seguinte resolução que copiada nos particulares necessários diz:

«Decidimos: desestimar o recurso de suplicação interposto pela Mútua Colaboradora da Segurança social Mutual Midat Cyclops contra a sentença de 16 de janeiro de 2017 do Julgado do Social número 1 de Vigo, ditada em julgamento seguido por instância da recorrente contra Julio Montegaudo Otero, a entidade mercantil Exclusivas Gonbal Sociedad Limitada, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a Sala a confirma integramente e, em legal consequência, condenamos a recorrente às custas da suplicação, quantificando em 601 euros os honorários do letrado do trabalhador codemandado impugnante do recurso.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

E para que sirva de notificação em legal forma a Gonbal, S.L., com último domicílio conhecido na r/ do Muro, 14, Redondela (Pontevedra) e, actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça