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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 10 de novembro de 2017 Páx. 51834

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 31 de outubro de 2017 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 23 de junho de 2017 pela que se adjudicam as ajudas do anexo I, modalidade A da Ordem de 11 de abril de 2017 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação.

A Ordem de 11 de abril 2017 (DOG núm. 81, de 27 de abril), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

Mediante a Resolução de 23 de junho de 2017 (DOG núm. 126, de 4 de julho) adjudicam-se as ajudas da modalidade A às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no seu anexo I.

O artigo 18 da ordem de convocação estabelece que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou a Gain (segundo seja o caso), e que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de publicação da resolução de concessão. O dito artigo também indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da listagem de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.

Em consequência, atendendo à renúncia recebida na Gain,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada às ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral, modalidade A, apresentada pelo Instituto de Investigações Agrobiolóxicas da Galiza do CSIC, correspondente à pessoa seleccionada que se cita a seguir:

Nº expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Rama de conhecimento

Zona 1º ano

Zona 2º ano

Total

IN606B-2017/012

Instituto de Investigações Agrobiolóxicas da Galiza do CSIC

Álvarez

López

Vanessa

*****698R

Ciências

1

2

70,5

Segundo. Adjudicar a ajuda correspondente a esta renúncia à primeira solicitude da lista de espera, de acordo com o artigo 18 da ordem de convocação, correspondente à seguinte entidade e pessoa investigadora:

Nº expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Rama de conhecimento

Zona 1º ano

Zona 2º ano

Total

IN606B-2017/001

Instituto de Ciências do Património (INCIPIT) do CSIC

Almansa

Sánchez

Jaime

*****703W

Artes e Humanidades

2

2

70,5

Terceiro. Declarar extintas as listas de espera da modalidade A destas ajudas.

Quarto. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as entidades alheias ao SUG, segundo a renúncia e a nova incorporação, tal como se indica na seguinte tabela:

Modalidade A (Gain)

Aplicação orçamental

Entidades

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2017

2018

2019

2020

Total

09.A3.561A.403.0

Instituto de Ciências do Património (INCIPIT) do CSIC

4

42.816,66

160.000,00

158.500,00

114.683,34

476.000,00

09.A3.561A.403.0

Instituto de Investigações Marinhas/CSIC

1

14.944,44

41.500,00

40.327,78

25.227,78

122.000,00

09.A3.561A.480.0

Fundação Professor Novoa Santos

1

14.944,44

41.500,00

40.327,78

25.227,78

122.000,00

Total

6

72.705,54

243.000,00

239.155,56

165.138,90

720.000,00

Quinto. A data de começo do contrato será o 1 de novembro de 2017.

Sexto. A entidade beneficiária deverá remeter um escrito de aceitação a Gain no prazo de dez dias hábeis contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vinculará a pessoa seleccionada aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 14 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Presidência da Gain e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2017

Francisco Conde López
Presidente da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Renúncia à ajuda concedida

Outras entidades

Nº expediente

Entidades

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Rama de conhecimento

Zona 1º ano

Zona 2º ano

Nota avaliação

IN606B-2017/012

Instituto de Investigação Agrobiolóxicas da Galiza do CSIC

Álvarez

López

Vanessa

*****698R

Ciências

1

2

70,5

ANEXO II

Ajuda da lista de espera concedida

Outras entidades

Nº expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Rama de conhecimento

Zona 1º ano

Zona 2º ano

Nota avaliação

IN606B-2017/001

Instituto de Ciências do Património (Incipit) do CSIC

Almansa

Sánchez

Jaime

*****703W

Artes e Humanidades

2

2

70,5