A Ordem de 11 de abril 2017 (DOG núm. 81, de 27 de abril), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.
Mediante a Resolução de 23 de junho de 2017 (DOG núm. 126, de 4 de julho) adjudicam-se as ajudas da modalidade A às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no seu anexo I.
O artigo 18 da ordem de convocação estabelece que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou a Gain (segundo seja o caso), e que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de publicação da resolução de concessão. O dito artigo também indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da listagem de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.
Em consequência, atendendo à renúncia recebida na Gain,
RESOLVO:
Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada às ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral, modalidade A, apresentada pelo Instituto de Investigações Agrobiolóxicas da Galiza do CSIC, correspondente à pessoa seleccionada que se cita a seguir:
Nº expediente |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI/NIE |
Rama de conhecimento |
Zona 1º ano |
Zona 2º ano |
Total |
IN606B-2017/012 |
Instituto de Investigações Agrobiolóxicas da Galiza do CSIC |
Álvarez |
López |
Vanessa |
*****698R |
Ciências |
1 |
2 |
70,5 |
Segundo. Adjudicar a ajuda correspondente a esta renúncia à primeira solicitude da lista de espera, de acordo com o artigo 18 da ordem de convocação, correspondente à seguinte entidade e pessoa investigadora:
Nº expediente |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI/NIE |
Rama de conhecimento |
Zona 1º ano |
Zona 2º ano |
Total |
IN606B-2017/001 |
Instituto de Ciências do Património (INCIPIT) do CSIC |
Almansa |
Sánchez |
Jaime |
*****703W |
Artes e Humanidades |
2 |
2 |
70,5 |
Terceiro. Declarar extintas as listas de espera da modalidade A destas ajudas.
Quarto. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as entidades alheias ao SUG, segundo a renúncia e a nova incorporação, tal como se indica na seguinte tabela:
Modalidade A (Gain) |
|||||||
Aplicação orçamental |
Entidades |
Nº de ajudas |
Crédito (em euros) |
||||
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
Total |
|||
09.A3.561A.403.0 |
Instituto de Ciências do Património (INCIPIT) do CSIC |
4 |
42.816,66 |
160.000,00 |
158.500,00 |
114.683,34 |
476.000,00 |
09.A3.561A.403.0 |
Instituto de Investigações Marinhas/CSIC |
1 |
14.944,44 |
41.500,00 |
40.327,78 |
25.227,78 |
122.000,00 |
09.A3.561A.480.0 |
Fundação Professor Novoa Santos |
1 |
14.944,44 |
41.500,00 |
40.327,78 |
25.227,78 |
122.000,00 |
Total |
6 |
72.705,54 |
243.000,00 |
239.155,56 |
165.138,90 |
720.000,00 |
Quinto. A data de começo do contrato será o 1 de novembro de 2017.
Sexto. A entidade beneficiária deverá remeter um escrito de aceitação a Gain no prazo de dez dias hábeis contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vinculará a pessoa seleccionada aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.
Sétimo. O artigo 14 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Presidência da Gain e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2017
Francisco Conde López
Presidente da Agência Galega de Inovação
ANEXO I
Renúncia à ajuda concedida
Outras entidades
Nº expediente |
Entidades |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI/NIE |
Rama de conhecimento |
Zona 1º ano |
Zona 2º ano |
Nota avaliação |
IN606B-2017/012 |
Instituto de Investigação Agrobiolóxicas da Galiza do CSIC |
Álvarez |
López |
Vanessa |
*****698R |
Ciências |
1 |
2 |
70,5 |
ANEXO II
Ajuda da lista de espera concedida
Outras entidades
Nº expediente |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI/NIE |
Rama de conhecimento |
Zona 1º ano |
Zona 2º ano |
Nota avaliação |
IN606B-2017/001 |
Instituto de Ciências do Património (Incipit) do CSIC |
Almansa |
Sánchez |
Jaime |
*****703W |
Artes e Humanidades |
2 |
2 |
70,5 |