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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 10 de novembro de 2017 Páx. 51832

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 31 de outubro de 2017 pela que se estabelecem as ajudas económicas às famílias para a atenção a domicílio de meninas e crianças menores de doce anos através do programa Bono cuidado e se procede à sua convocação.

BDNS (Identif.): 369809.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas do programa Bono cuidado os pais/mães, titores/as, ou as pessoas que tenham em situação de acollemento familiar ou guarda preadoptiva crianças/as menores de doce anos residentes na Comunidade Autónoma da Galiza que se encontrem nos supostos seguintes:

a) Ter uma menina ou uma criança nascida/o com posterioridade ao 31 de dezembro de 2005 a respeito da anualidade 2017 e com posterioridade ao 31 de dezembro de 2006 a respeito da anualidade 2018.

b) Que a renda da unidade familiar, percebida como a soma da base impoñible geral e da base impoñible da poupança, não supere os 45.000 € ou os 13.500 € percápita . Para estes efeitos, ter-se-á em conta a declaração do IRPF do ano 2015 a respeito da anualidade 2017 e do ano 2016 a respeito da anualidade 2018.

2. Ademais, as pessoas beneficiárias têm que cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras pelas cales se regerá a concessão de ajudas económicas, em regime de concorrência não competitiva, às famílias com crianças menores de doce anos que tenham a sua residência na Galiza e precisem de um recurso personalizado a domicílio para cobrir necessidades pontuais derivadas da conciliação das obrigações laborais e pessoais e as responsabilidades familiares que se produzam entre o 1 de outubro de 2017 e o 30 de setembro de 2018 (código de procedimento BS412A), assim como proceder à sua convocação.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 31 de outubro de 2017 pela que se estabelecem as ajudas económicas às famílias para a atenção a domicílio de meninas e crianças menores de 12 anos através do programa Bono cuidado e se procede à sua convocação.

Quarto. Montante

A ajuda consistirá numa achega económica, cuja quantia estará em função da renda per cápita da unidade familiar, para contribuir ao pagamento do montante de serviços de atenção à infância a domicílio.

Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de três milhões de euros (3.000.000 €), que se imputará à aplicação orçamental 12.02.312B.480.1 distribuído em duas anualidades, dos quais corresponderão setecentos cinquenta mil euros (750.000 €) a 2017 e dois milhões duzentos cinquenta mil euros (2.250.000 €) a 2018.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

As solicitudes de ajuda poder-se-ão apresentar desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 30 de abril de 2018.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2017

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social