BDNS (Identif.): 369809.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base nacional de subvenções:
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias das ajudas do programa Bono cuidado os pais/mães, titores/as, ou as pessoas que tenham em situação de acollemento familiar ou guarda preadoptiva crianças/as menores de doce anos residentes na Comunidade Autónoma da Galiza que se encontrem nos supostos seguintes:
a) Ter uma menina ou uma criança nascida/o com posterioridade ao 31 de dezembro de 2005 a respeito da anualidade 2017 e com posterioridade ao 31 de dezembro de 2006 a respeito da anualidade 2018.
b) Que a renda da unidade familiar, percebida como a soma da base impoñible geral e da base impoñible da poupança, não supere os 45.000 € ou os 13.500 € percápita . Para estes efeitos, ter-se-á em conta a declaração do IRPF do ano 2015 a respeito da anualidade 2017 e do ano 2016 a respeito da anualidade 2018.
2. Ademais, as pessoas beneficiárias têm que cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras pelas cales se regerá a concessão de ajudas económicas, em regime de concorrência não competitiva, às famílias com crianças menores de doce anos que tenham a sua residência na Galiza e precisem de um recurso personalizado a domicílio para cobrir necessidades pontuais derivadas da conciliação das obrigações laborais e pessoais e as responsabilidades familiares que se produzam entre o 1 de outubro de 2017 e o 30 de setembro de 2018 (código de procedimento BS412A), assim como proceder à sua convocação.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 31 de outubro de 2017 pela que se estabelecem as ajudas económicas às famílias para a atenção a domicílio de meninas e crianças menores de 12 anos através do programa Bono cuidado e se procede à sua convocação.
Quarto. Montante
A ajuda consistirá numa achega económica, cuja quantia estará em função da renda per cápita da unidade familiar, para contribuir ao pagamento do montante de serviços de atenção à infância a domicílio.
Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de três milhões de euros (3.000.000 €), que se imputará à aplicação orçamental 12.02.312B.480.1 distribuído em duas anualidades, dos quais corresponderão setecentos cinquenta mil euros (750.000 €) a 2017 e dois milhões duzentos cinquenta mil euros (2.250.000 €) a 2018.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
As solicitudes de ajuda poder-se-ão apresentar desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 30 de abril de 2018.
Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2017
José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social