A Ordem da Conselharia de Fazenda de 12 de abril de 2016 (DOG núm. 84, de 3 de maio), pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as dispõe na base II.1.1.5 que o prazo máximo para a realização do quinto exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
O quarto exercício da fase de oposição, correspondente ao processo selectivo que se cita, foi realizado o dia 14 de setembro de 2017.
Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro, pelo que, consonte a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do quinto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2017
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda