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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 26 de outubro de 2017 Páx. 49902

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 223/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 223/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Ignacio Lamela Lago, Manuel Felipe Caamaño Rama e Roberto López Fernández contra Lamela Pérez, S.L., Manuel Lamela Pérez e Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decreto.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2017.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar os executados Lamela Pérez, S.L. e Manuel Lamela Pérez em situação de insolvencia parcial com um custo de 88.942,07 euros em conceito de principal (José Ignacio Lamela Lago: 36.502,58 euros (32.337,54 euros em conceito de indemnização, 3.415,50 euros em conceito de salários e 794,54 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET); Manuel Felipe Caamaño Rama: 50.172,17 euros (39.172,17 euros em conceito de indemnização e 10.329,12 euros em conceito de salários); Roberto López Fernández: 2.267,32 euros em conceito de salários, mais outros 8.894,20 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros e custas que se possam derivar da execução, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório).

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez que seja firme esta resolução, inscreva no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva para os efeitos publicitários a declaração de insolvencia de Manuel Lamela Pérez, insira-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça