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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 26 de outubro de 2017 Páx. 49904

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (216/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 216/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Dores Plata Pais contra José Manuel Muíño Sánchez e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja decisão expressa:

«Que estimando a demanda formulada por Dores Platas Pais contra José Manuel Muíño Sánchez, declaro a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença, e condeno a empresa demandado a que lhe abone a quantidade de 2.450,53 euros em conceito de indemnização calculada a razão de 44,56 euros/dia, assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 10 de março de 2017, até a data desta sentença, com um custo de 9.090,24 euros; tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSJG), o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. Abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo».

Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a José Manuel Muíño Sánchez, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça