Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 1036/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio González Espanha contra Pinturas Cambre, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, mútua colaboradora com a Segurança social número 201, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
Sentença.
A Corunha, 29 de setembro de 2017.
Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento de segurança social com número 1036/2014, seguidos ante este julgado por instância de Antonio González Espanha, assistido da letrado Clara Martínez de la Riva Barca, contra INSS e TXSS, representados pela letrado Fuencisla Suárez Berea, Mútua Gallega, representada pela letrado Eva Monteoliva Díaz e contra Pinturas Cambre, S.L. que não comparece, dito sentença de conformidade com os seguintes,
Decisão:
Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Antonio González Espanha, e absolvo o INSS e TXSS, Mútua Gallega e Pinturas Cambre, S.L. de todas as pretensões deduzidas na sua contra.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, letrado da Administração de justiça, dou fé.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Pinturas Cambre, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 29 de setembro de 2017
A letrado da Administração de justiça