Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 391/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María José Vázquez Villar contra Covelo Crendes, S.L., Covelo Crendes, S.L. (A Boa Estrela), Fogasa, se ditou a seguinte resolução:
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade número 391/2015
Candidato: María José Vázquez Villar
Letrado: Sr. López Mosteiro
Demandado: Covelo Crendes, S.L. (A Boa Estrela)
Letrado: Fogasa
Sentença 484/2017.
A Corunha, 21 de setembro de 2017.
Decisão:
1. Estimo a demanda formulada por María José Vázquez Villar face à empresa Covelo Crendes, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe a soma de 866,67 euros pelos conceitos expostos na declaração de factos experimentados e o juro do artigo 29.3 do ET.
O Fogasa deverá passar pelo resolvido no presente procedimento.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Covelo Crendes, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 21 de setembro de 2017
A letrado da Administração de justiça