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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 26 de outubro de 2017 Páx. 49898

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (391/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 391/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María José Vázquez Villar contra Covelo Crendes, S.L., Covelo Crendes, S.L. (A Boa Estrela), Fogasa, se ditou a seguinte resolução:

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação de quantidade número 391/2015

Candidato: María José Vázquez Villar

Letrado: Sr. López Mosteiro

Demandado: Covelo Crendes, S.L. (A Boa Estrela)

Letrado: Fogasa

Sentença 484/2017.

A Corunha, 21 de setembro de 2017.

Decisão:

1. Estimo a demanda formulada por María José Vázquez Villar face à empresa Covelo Crendes, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe a soma de 866,67 euros pelos conceitos expostos na declaração de factos experimentados e o juro do artigo 29.3 do ET.

O Fogasa deverá passar pelo resolvido no presente procedimento.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Covelo Crendes, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça