Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 445/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Iria María Núñez Pérez contra Gescom Energía, S.L., Gescom Marketing, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença: 483/2017.
Candidato: Iria María Núñez Pérez
Advogada: Clara López Arias
Demandado: Gescom Energía, S.L., Gescom Marketing, S.L., Fogasa
Advogados: (…), (…), letrado de Fogasa
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade 445/2015
Candidato: Iria María Núñez Pérez
Letrado: Sra. López Arias
Demandado:
– Gescom Energía, S.L.
– Gescom Marketing, S.L.
Letrado:
Fogasa
A Corunha, 21 de setembro de 2017.
Decisão.
1. Estimo a demanda formulada por Iria María Núñez Pérez face à empresa Gescom Marketing, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe a soma de 2.493,37 euros pelos conceitos expostos na declaração de factos experimentados e o juro do artigo 29.3 do ET.
2. Desestimar a demanda formulada por Iria María Núñez Pérez face à empresa Gescom Energía, S.L. e, em consequência, absolvo-a dos pedimentos dirigidos face a ela.
O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela não cabe nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Gescom Energía, S.L. e Gescom Marketing, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 21 de setembro de 2017
A letrado da Administração de justiça