Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 427/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Manuel Acon da Silva contra Proyectos Constructivos dele Norte, S.L. (Proconor) e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
Sentença: 492/2017
Reforço
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade número 427/2015.
Candidato: Antonio Manuel Acon da Silva
Letrado: Sr. Pérez López
Demandado: Proyectos Constructivos dele Norte, S.L.
Letrado: Fogasa
A Corunha, 20 de setembro de 2017
Decisão:
Estimo a demanda formulada por Antonio Manuel Acon da Silva face a Proyectos Constructivos dele Norte, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de:
– 3.628,41 euros brutos em conceito de salários devindicados e não satisfeitos e horas extras realizadas.
– 627,35 euros líquidos em conceito de diferenças salariais produzidas entre abril e agosto de 2014.
– Assim como o aboação do juro do artigo 29.3 do ET em relação com cada uma de tais quantidades.
O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela cabe recurso de suplicação, que deverá ser interposto no prazo de 5 dias contados desde o seguinte à notificação desta resolução.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Proyectos Constructivos dele Norte, S.L. (Proconor), em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 20 de setembro de 2017
A letrado da Administração de justiça