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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 20 de outubro de 2017 Páx. 48990

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense

EDITO de notificação de sentença (960/2015).

Eu, María Regina Domínguez Cougil, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, faço saber, que no mazo de sentenças deste julgado figura a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem literalmente:

«Sentença.

Ourense, 24 de março de 2017.

Vistos por María dele Pilar Domínguez Comesaña, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, os presentes autos de julgamento ordinário registados com o número 960/2015, seguidos por iniciativa de Astilleros Tocha, S.L. que actua representada pela procuradora María José Conde González e defendida pelo letrado Juan Lago Franco contra Univerbody, S.L., em situação de rebeldia processual. Versam os presentes autos sobre reclamação de quantidade.

Decido:

Que estimando a demanda interposta pela procuradora María José Conde González, em representação de Astilleros Tocha, S.L., contra Univerbody, S.L., condeno a supracitada demandado a abonar à candidata a quantidade de 9.245,67 € em conceito de principal e em conceito de indemnização por mora o juro legal do dinheiro da citada quantidade desde a data da demanda até a data da sentença, a partir da qual o tipo de juro será o previsto no artigo 576 da LAC.

As custas impõem-se à demandado.

Notifique-se a presente resolução às partes e advirta-se que não é firme. Contra esta sentença pode-se interpor recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação na forma indicada no artigo 458 da LAC. Indique-se à demandado que não se admitirá a trâmite o recurso se ao interpo-lo não acredita documentalmente ter constituído o depósito que para recorrer exixir a LOPX, assim como ter liquidar a taxa judicial criada por Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim pronuncio, mando e assino por esta sentença».

Que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 em relação com o 497.2 da LAC, para que sirva de notificação a Univerbody Cosméticos, S.L., expeço este edito.

Ourense, 24 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça