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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 20 de outubro de 2017 Páx. 48988

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1332/2017-COM).

Recorrente: María Carmen Giao Salgado

Advogado: David Pena Díaz.

Recorridos: Fogasa, Arreglos y Transformaciones, S.L., Aplicaciones Técnicas y Fromación, S.L., Corporação Imobiliária AC 21, S.L. e Triusfre, S.L.

Advogado/a: letrado de Fogasa.

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 1332/2017 desta secção, seguido por instância de María Carmen Giao Salgado contra Fogasa, Arreglos y Transformaciones, S.L., Aplicaciones Técnicas y Formação, S.L., Corporação Imobiliária AC 21, S.L., Triusfre, S.L., sobre reclamação quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual do candidato, contra a sentença de data 7.12.2016 ditada pelo Julgado do Social número 3 da Corunha, em autos 1132/2013, confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Arreglos y Transformaciones, S.L., Aplicaciones Técnicas y Formação S.L., Corporação Imobiliária AC 21, S.L., e Triusfre, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça