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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 20 de outubro de 2017 Páx. 48986

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1369/2017-COM).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 1369 /2017-COM

Julgado de origem/autos: Segurança social 635/2016 Julgado do Social número 3 de Ourense

Recorrente: Bienvenido Rodríguez Chimeno

Advogado: Diego Garrido Rodríguez

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Pizarras Vazfer, S.A., Mútua MC Mutual, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, Pizarras Os Vales, S.A.

Advogado/a: letrado da Segurança social, Wilson Domingo Jones Romero, Octavio Ignacio Arenillas Lara

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1369/2017-COM desta secção, seguido por instância de Bienvenido Rodríguez Chimeno contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Pizarras Vazfer, S.A., Mútua Mc Mutual, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, Pizarras Os Vales, S.A., sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual do candidato Bienvenido Rodríguez Chimeno contra a sentença de data 29 de novembro de dois mil dezasseis ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense nos autos nº 635/2016 seguidos por instância do candidato contra o INSS e a TXSS, Mútua Fremap, Mútua Ciclops, Pizarras Vazfer, S.A., e Pizarras Os vales, S.A., sobre doença profissional devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Pizarras Os Vales, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça