Eu, Miguel Gendra Rey, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, faço saber que se ditaram nos autos de execução de título judicial 69/2017, promovidos por Carmen Di-los Romero, representada pela procuradora dos tribunais Soledad Sánchez Silva e assistida pelo letrado Rafael Vede, contra Sabino Di-los Buela, em situação de rebeldia processual:
– Auto de 14 de julho de 2017, por Berta Vidal Gallego, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón. Contra a supracitada resolução não cabe recurso nenhum, sem prejuízo do qual o executado possa opor à execução despachada no prazo dos 10 dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação.
– Decreto de 14 de julho de 2017, por Miguel Gendra Rey, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón. Contra a supracitada resolução cabe recurso de revisão no prazo de 5 dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação.
E, de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, mediante o presente edito notifica-se a Sabino Di-los Buela, em paradeiro desconhecido, a quem além disso se lhe faz saber que poderá ter conhecimento íntegro das mencionadas resoluções mediante o seu comparecimento no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón.
Padrón, 20 de julho de 2017
O letrado da Administração de justiça