Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2017 Páx. 47865

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (241/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 241/2015 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra Landro Albañilería, S.L., com citação do Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença com o número 398/2017, com data de 18 de setembro de 2017, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Vistos por mim, Paula Méndez Domínguez, magistrada do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos de procedimento ordinário número 241/2015, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción, representada e assistida pela letrado Sra. Marón Fernández, contra Landro Albañilería, S.L., que não compareceu ao acto do julgamento oral, depois de ser citado o Fogasa, que não compareceu ao julgamento oral; em virtude das faculdades que me foram dadas pela Constituição espanhola, dito a presente sentença com base no seguinte:

Que, considerando parcialmente a demanda interposta pela Fundação Laboral de la Construcción contra Landro Albañilería, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar à candidata a soma de 180,64 euros, em conceito de achegas correspondentes ao exercício 2012, incluída já a recarga do 20 % de demora sobre o principal devido.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, deverá observar-se o que resulte conforme a aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela não cabe recurso (art. 191.2 da LRXS).

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Landro Albañilería, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça