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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2017 Páx. 47867

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (47/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 47/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Vidal Formoso contra o Fundo de Garantia Salarial, Sequor Seguridad, S.A.; Proseman, S.L. e Nordés Vigilancia, S.A., se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se achega:

«Rectifico a sentença ditada nos presentes autos de procedimento ordinário nº 47/2015, com data de 27 de junho de 2017, nos seguintes termos:

1. No feito experimentado quinto, que ficará redigido do modo que segue:

“Quinto. A administração concursal de Sequor Seguridad, S.A. abonou ao candidato tanto os salários de março de 2013 coma a liquidação de abril de 2013 e os pagamentos parciais da indemnização nas quantias que constam para cada um dos supracitados pagamentos parciais nas remessas achegadas ao documento 3 do ramo de prova da administração concursal de Sequor Seguridad, S.A., e restam por abonar ao trabalhador os salários dos meses de novembro e dezembro de 2012 (vid. docs. 2 e 3 da administração concursal de Sequor Seguridad, S.A.)”.

Permanecerá a sentença incólume em todo o demais.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela não cabe recurso nenhum, sem prejuízo dos recursos que procedam, se é o caso, contra a sentença a que se refere a presente rectificação».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Proseman, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça