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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Sexta-feira, 22 de setembro de 2017 Páx. 43456

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (809/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 809/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de María Dores García Jamardo contra a empresa José Pereira García, Grupo Omote, S.L., Balbina Indústria Panadería Auxiliar, S.L., María Dores Regueira Felpete, Raul Rey Santos, Stefan Kovach Omote, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Estima-se parcialmente a demanda interposta por María Dores García Jamardo contra Djordjo Milos Kovach Omote, declarando a improcedencia do despedimento efectuada pela demandado com efeitos de 29 de setembro de 2016, e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que readmita a trabalhadora candidata nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 35,46 euros diários ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata da indemnização de 4.778,37 euros por despedimento improcedente; sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de cinco dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento perante este julgado. Transcorrido este prazo sem que opte, perceber-se-á que procede a readmisión.

Desestimar a demandado interposta contra José Pereira García, Dores Regueira Felpete e a empresa Balbina Indústrias Panadería Auxiliar, S.L., e absolvem-se os demandado de todos os pedimentos dirigidos contra eles.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Omote, S.L., Balbina Indústria Panadería Auxiliar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça