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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Sexta-feira, 22 de setembro de 2017 Páx. 43458

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 701/2015).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Victoria Dores Portas Castro contra Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., Fundo de Garantia Salarial, administrador concursal: Juan Capella Pérez, da entidade Campiñas de Laíño, S.A., administradora concursal: María José Lorenzo Gómez de Refojo y González, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 496/2014, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 13 de dezembro de 2017 às 10.30 horas, na planta baixa, sala 1, edifício da rua Berlim, para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Hipescar, S.L., expede-se o presente edito para a sua publicação no boletim oficial correspondente e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça