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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Sexta-feira, 22 de setembro de 2017 Páx. 43459

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (420/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia de hoje, no processo seguido por instância de Leticia López Martínez face a Team Salom, S.L., Diseño Pontevedra, S.L., Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Hórreo 51 bajo, S.L.U. e Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., em procedimento de Segurança social registado com o número 420/2016, se acordou citar as demandado Team Salom, S.L., Diseño Pontevedra, S.L., Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Hórreo 51 bajo, S.L.U. e Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim s/n, sala de vistas 3, planta baixa, As Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 9.10.2017 às 9.30 horas para a celebração do acto de julgamento, ao qual poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que se encontra à sua disposição no escritório judicial deste julgado a cédula de citação, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Para que sirva de citação a Team Salom, S.L., Diseño Pontevedra, S.L., Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Hórreo 51 bajo, S.L.U. e Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., expede-se a presente cédula para publicar no Diário Oficial da Galiza e colocar no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça