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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Sexta-feira, 22 de setembro de 2017 Páx. 43455

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (979/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 979/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Juana Vilma Chumpitaz Hernández contra a empresa Gerisantiago Sociosanitaria, S.L., se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por Juana Vilma Chumpitaz Hernández contra Gerisantiago Sociosanitaria, S.L., devo condenar e condeno a empresa Gerisantiago Sociosanitaria, S.L. a abonar à candidata a soma de 37.030,94 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado noveno desta resolução, mais os juros por demora previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) a respeito da dita quantidade, devindicados desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os juros do artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC) a partir da presente resolução, assim como ao aboação das custas processuais, com inclusão dos honorários do letrado da parte candidata com um custo de 200 euros.

No que atangue à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á ater ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação, para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Gerisantiago Sociosanitaria, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça