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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Sexta-feira, 22 de setembro de 2017 Páx. 43454

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (175/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 175/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Prieto Nieves contra Construcciones Metálicas Carreira, S.L., SPEE, se ditou resolução cuja parte dispositiva diz literalmente:

«Estimo o recurso de reposição interposto pelo Serviço Público de Emprego Estatal contra o auto de gabinete de execução ditado por este julgado nos presentes autos de execução de títulos judiciais número 175/2017 o 6 de julho de 2017, e, em consequência, estimo a oposição à execução interposta pelo Serviço Público de Emprego Estatal e revogo o auto impugnado, e declaro que não procede despachar a execução instada por José Antonio Prieto Nieves contra Construcciones Metálicas Carreira, S.L. e Serviço Público de Emprego Estatal, por cumprimento da sentença que constitui o título executivo, e devo ordenar e ordeno o arquivo do procedimento.

A presente resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação no livro de resoluções definitivas. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação (artigo 191.4.d) LRXS)».

Para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Metálicas Carreira, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça