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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quarta-feira, 30 de agosto de 2017 Páx. 40972

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (356/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 356/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Rosalinda Solís Ares contra Associação de Trabajadores Autónomos Deficientes de Espanha (Atrade) e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença:

A Corunha, 31 de julho de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de Reforço da Corunha, estes autos de procedimento número 356/2015, seguidos perante este julgado por instância de Rosalinda Solís Ares, representada pelo letrado Santiago Fernández Hernández, contra Associação de Trabajadores Autónomos Deficientes de Espanha (Atrade), que não comparece, e contra o Fogasa, representado pela letrado Rosa Prosper Montalvo, dito esta sentença de conformidade com o seguinte.

Resolvo que, acolhendo as excepções de inadecuación do procedimento e falta de acção, devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Rosalinda Solís Ares contra Associação de Trabajadores Autónomos Deficientes de Espanha (Atrade) e absolvo esta de todas as pretensões deduzidas na sua contra.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação, perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Associação de Trabajadores Autónomos Deficientes de Espanha (Atrade), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça