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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quarta-feira, 30 de agosto de 2017 Páx. 40970

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (132/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 132/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Roberto Giaoi González contra Naval Metalúrgica Donis, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

A Corunha, 31 de julho de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, estes autos de procedimento 132/2017, seguidos ante este julgado por instância de Roberto Giaoi González, representado pelo letrado Felipe Martínez Ramonde, contra Naval Metalúrgica Donis, S.L., que não comparece, e contra o Fogasa, que também não comparece, dito esta sentença de conformidade com o seguinte.

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Roberto Giaoi González contra Naval Metalúrgica Donis, S.L. e declaro improcedente o despedimento do trabalhador, e, ante a imposibilidade de readmisión, declaro extinta a relação laboral deste com a empresa demandado, com efeitos com data desta resolução, e condeno a empresa a aterse a esta declaração e a abonar ao candidato uma indemnização de 1.463,28 euros e salários de trâmite com um custo de 11.333,73 euros.

Condena-se a empresa Naval Metalúrgica Donis, S.L. a abonar-lhe a Roberto Giaoi González a quantidade de 4.103,26 euros em conceito de salários.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Naval Metalúrgica Donis, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça