Eu Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 1273/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Construcciones Cabanas y Romay, S.C. contra Manuela Blanco Domínguez, Guillermo García Blanco, o Instituto Nacional da Segurança social, Promar Orzán, S.L. (antes Promogal Siglo XXI, S.L.), a administração concursal de Promar Orzán (Isaías González García) e o Fogasa, sobre segurança social, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçamento e resolução são do tenor literal seguinte:
«Sentença número 424/2017.
A Corunha, 19 de julho de 2017.
Resolução:
Desestimar a demanda formulada por Construcciones Cabanas y Romay, S.C. face ao INSS, Guillermo García Blanco, Manuela Blanco Domínguez e Promar Orzán, S.L. e, em consequência, confirmo integramente a resolução do INSS sobre recarga de prestações na qual se fixou que a recarga deve ser de 30 %.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Promar Orzán (antes Promogal Siglo XXI), em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de julho de 2017
A letrado da Administração de justiça