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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 25 de agosto de 2017 Páx. 40567

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (355/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 355/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Javier Sahelices Fidalgo contra Transportes Logísticos Pocomaco, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença 435/2017.

A Corunha, 20 de julho de 2017.

Resolvo:

1. Estimo a demanda formulada por Francisco Javier Sahelices Fidalgo contra Transportes Logísticos Pocomaco, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar-lhe ao primeiro a soma de 2.295,53 euros assim como o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

2. O Fogasa deverá aceitar o resolvido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e advirta-se-lhes que contra ela no cabe nenhum recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado por o/a magistrado/a juiz/a que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Logísticos Pocomaco, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça