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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 25 de agosto de 2017 Páx. 40569

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (1063/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1063/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Romina Suárez Insua contra Gestión de Espacios Desportivos, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença número 436/2017.

A Corunha, 20 de julho de 2017.

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Romina Suárez Insua face à empresa Gestión de Espacios Desportivos, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa indicada ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

2º. A indemnização que tem que abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 3.056,49 euros.

3º. Estimo a demanda sobre reclamação de quantidade formulada por Romina Suárez Insua face à empresa Gestión de Espacios Desportivos, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar à primeira a soma de 4.737,08 euros pelos conceitos expostos nesta sentença.

4º. O Fogasa deverá passar pelo decidido nesta resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Social de Reforço da Corunha».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Gestión de Espacios Desportivos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça