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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 22 de agosto de 2017 Páx. 40112

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 1762/2017-MCR).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 1762/2017-MCR

Julgado de origem/autos: execução de títulos judiciais 25/2015 Julgado do Social número 1 de Pontevedra

Recorrente: Luciano Nieto Fernández

Advogado: Celestino Barros Pena

Procuradora: Ana María Tejelo Núñez

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Cotobad Gestión Mantenimiento, S.L., Egarsat Matepss nº 276 (antes SAT Mútua)

Advogado: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, Susana Corujo Canabal

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1762/2017-MCR desta sala, seguido por instância de Luciano Nieto Fernández contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Cotobad Gestión Mantenimiento, S.L., Egarsat Matepss nº 276 (antes SAT Mútua) sobre incidentes de execução, foi ditada a seguinte resolução:

«Que, considerando de ofício o efeito preclusivo de coisa julgada, devemos declarar e declaramos a existência de coisa julgada em relação com a pretensão objecto desta litis.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o n° 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 ****++).

Assim o pronunciamos, mandamos a assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cotobad Gestión Mantenimiento, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça