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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 22 de agosto de 2017 Páx. 40114

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (871/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 871/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Claudineia Resende Ferreira contra José Pena Mira, Ele Criollo 1969, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, de 11 de julho de 2017, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença: 429/2017.

PÓ. Procedimento ordinário 871/2015

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: Claudineia Resende Ferreira

Advogado: Miguel Ángel Vidal Pan

Demandado: José Pena Mira, Ele Criollo 1969, S.L., Fogasa

Advogado/a: Fogasa

Sentença.

A Corunha, 11 de julho de 2017.

Resolvo:

Que, tendo por desistida a parte candidata da sua pretensão contra José Pena Mira, devo estimar e estimo a demanda apresentada por Claudineia Resende Ferreira e condeno a empresa Ele Criollo 1969, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 4.002,mais 11 euros o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação, perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito perante este julgado, no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de Reforço da Corunha, estes autos de procedimento ordinário 871/2015, seguidos perante este julgado por instância de Claudineia Resende Ferreira, assistida do letrado Miguel Ángel Vidal Pan, contra José Pena Mira, Ele Criollo 1969, S.L. e Fogasa, que não comparecem, dito esta sentença de conformidade com o seguinte.

Para que sirva de notificação em legal forma a José Pena Mira e Ele Criollo 1969, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça