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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 22 de agosto de 2017 Páx. 40116

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (1262/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1262/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Iria Mañana Pardo contra o Fogasa e María Isabel Pérez Castiñeira, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

Sentença: 437/2017

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação de quantidade 1262/2014

Candidato: Iria Mañana Pardo

Letrado: Sr. Orantes Canales

Demandado: María Isabel Pérez Castiñeira

Letrado: Fogasa

«Sentença:

A Corunha, 12 de julho de 2017.

Resolvo:

Estimo a demanda formulada por Iria Mañana Pardo contra María Isabel Pérez Castiñeira e, em consequência, condeno esta a abonar-lhe à primeira a soma de 7.536,28 euros brutos pelos conceitos expostos na declaração de factos experimentados desta resolução, assim como o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

O Fogasa deverá aceitar o resolvido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito. Passado este prazo, a sentença declarar-se-á firme e proceder-se-á ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a María Isabel Pérez Castiñeira, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça