Gema Antolín Pérez, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primera Instância número 5 de Pontevedra, pelo presente, anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de María de la Luz Angulo Sánchez face a Bernardo Moncada Ramírez ditou-se sentença, cujo encabeçamento e falha são do tenor literal seguinte:
Vistos por mim,ª M dele Mar Felizes Esteban, magistrada juíza do Julgado de Primera Instância número cinco de Pontevedra, os precedentes autos de julgamento de divórcio, seguidos ante este julgado com o nº 605/2016, no que é parte candidato, María de la Luz Angulo Sánchez, representada pelo procurador Antonio Fernández García e assistida do letrado Francisco Javier Guitian Pavón, e como parte demandado Bernardo Moncada Ramírez, declarado em rebeldia processual.
Falha admito a demanda apresentada pelo procurador Antonio Fernández García em nome e representação de María de la Luz Angulo Sánchez, contra Bernardo Moncada Ramírez, em rebeldia processual e, em consequência, declaro a disolução por divórcio do casal contraído entre os litigante o 15 de janeiro de 2010, que foi inscrito no tomo 44, página 333, da secção 2ª, do Registro Civil de Granadilla de Abona, com todos os efeitos legais que a supracitada declaração leva consigo. Percebem-se revogados definitivamente os poderes e consentimentos que os cónxuxes se tivessem outorgado. Os cónxuxes poderão viver separados e cessa a presunção de convivência conjugal.
Tudo isso sem fazer expressa imposição das custas.
Assine esta resolução, comunique-se de ofício ao Registro Civil onde consta inscrito o casal dos cónxuxes litigante, Registro Civil de Granadilla de Abona.
Notifique-se esta resolução em forma legal às partes, às que se adverte de que contra esta cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se tramitará pelas regras estabelecidas na Lei de axuizamento civil.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando e assino.
Publicação. A anterior resolução foi lida e publicado pela juíza que a autoriza, em audiência pública, lugar e data nesta indicados. Dou fé.
E encontrando-se o supracitado demandado, Bernardo Moncada Ramírez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Pontevedra, 28 de junho de 2017
A letrado da Administração de justiça