Gema Antolín Pérez, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, pelo presente, anúncio:
No presente procedimento DCT-387-16 seguido por instância de Isabel Altagracia Lugo Severino face a Juan Francisco Tavarez de la Rosa ditou-se sentença, cujo tenor literal é o seguinte:
Sentença nº 204/2017.
Em Pontevedra a vinte e três de maio de 2017.
Vistos por mim,ª M dele Mar Felizes Esteban, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número cinco de Pontevedra, os precedentes autos de julgamento de divórcio, seguidos ante este julgado com o nº 387/2016, no que é parte candidato, Isabel Altagracia Lugo Severino, representada pela procuradora Rocío Cochón Castro e assistida da letrado Idoya Durán Pouseu, e como parte demandado Juan Francisco Tavarez de la Rosa, declarado em rebeldia processual.
Falha admito a demanda apresentada pela procuradora Rocío Cochón Castro em nome e representação de Isabel Altagracia Lugo Severino, contra Juan Francisco Tavarez de la Rosa, em rebeldia processual e, em consequência, declaro a disolução por divórcio do casal contraído entre os litigante o 22 de julho de 2006, que foi inscrito no tomo 117, página 355, da secção 2ª, do Registro Civil de Pontevedra, com todos os efeitos legais que a supracitada declaração leva consigo. Percebem-se revogados definitivamente os poderes e consentimentos que os cónxuxes se tivessem outorgado. Os cónxuxes poderão viver separados e cessa a presunção de convivência conjugal.
Tudo isso sem fazer expressa imposição das custas.
Assine esta resolução, comunique-se de ofício ao Registro Civil onde consta inscrito o casal dos cónxuxes litigante, Registro Civil de Pontevedra.
Notifique-se esta resolução em forma legal às partes, às que se adverte de que contra esta cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se tramitará pelas regras estabelecidas na Lei de axuizamento civil.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando e assino.
Publicação. A anterior resolução foi lida e publicado pela juíza que a autoriza, em audiência pública, lugar e data nesta indicados. Dou fé.
E encontrando-se o supracitado demandado, Juan Francisco Tavarez de la Rosa, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Pontevedra, 30 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça