Procedimento de origem:
Sobre divórcio contencioso
Candidato: José Luis Tenorio Miranda
Procurador: José Antonio Gónzalez García
Advogada: María Teresa Pazos Currás
Demandado: Justine Mary Jury
José Luis Campos Ramos secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas, pelo presente,
Sentença:
Adriano J. Alfonso Rodríguez, juiz do Julgado de Primera Instância e Instrução número 1 de Cangas, e o seu partido, viu os presentes autos seguidos neste julgado sob número 172/2016 sobre disolução do casal por divórcio, actuando como candidato José Luis Tenorio Miranda, representado pelo procurador dos tribunais Sr. Gónzalez e com assistência letrado da Sra. Pazos Currás, contra Justine Mary Jury (rebelde), com base nos seguintes:
Falha:
Que devo declarar e declaro a disolução do casal por divórcio formado por José Luis Tenorio Miranda e Justine Mary Juri celebrado o dia 20 de setembro de 2008 sem fazer pronunciação em custas.
Notifique-se a presente sentença às partes fazendo-lhes saber que não é firme e face a esta procede interpor recurso de apelação (artigo 455 e seguintes da LAC).
Assine a presente resolução e remeta ao Registro Civil competente para os efeitos oportunos.
A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de resoluções. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Assim por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando e assino.
E encontrando-se a supracitada demandado, Justine Mary Jury, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Cangas, 20 de junho de 2017