Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faz saber que no presente procedimento de divórcio seguido por instância de Helena Do Socorro Silva Costa contra Antonio Miguel Moreira Coelho, se ditou sentença, cuja resolução é do teor literal seguinte:
«Resolução:
Acordo a disolução do casal formado por Helena Do Socorro Silva Costa e Antonio Miguel Moreira Coelho, com todos os efeitos legais inherentes à dita disolução. Acordam-se como medidas definitivas:
a) Atribui-se-lhe a guarda e a custodia do menor M. A. à mãe.
b) Suspende-se o regime de visitas que Antonio Miguel Moreira Coelho pudesse ter com o seu filho.
c) Em conceito de alimentos a favor do seu filho, estabelece-se a obrigación do pai de abonar, dentro dos cinco dias hábeis de cada mês e na conta que designe a candidata, a soma de 300 euros, que serão anualmente actualizados em função das variações que experimente o IPC ou índice que o substitua com data 1 de janeiro. Além disso, estabelece-se a obrigação de abonar o 50 % das despesas de material escolar que se geram anualmente no mês de setembro e o 50 % das despesas extraordinárias, diferenciando entre os necessários (aqueles sanitários e farmacêuticos não cobertos pela Segurança social) e os não necessários. Será necessário o consentimento prévio para estes últimos e não para os primeiros.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. da LAC) ante este tribunal, para o qual se deverá constituir o depósito legalmente estabelecido.
E uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil Central, onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.
Assim o acorda, manda e assina S.Sª. Dou fé».
E como consequência do ignorado paradeiro do demandado Antonio Miguel Moreira Coelho, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 21 de junho de 2017
A letrado da Administração de justiça