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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 20 de julho de 2017 Páx. 34994

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (788/2017).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 788/2017

Julgado de origem/autos: segurança social 535/2016. Julgado do Social número 3 de Ourense

Recorrente: Manuel Rodríguez Prada

Abogada: Beatriz Cortés Vázquez

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Universal Mugenat e Inversiones y Sondeos, S.L.

Abogados: Serviço Jurídico da Segurança social, Pablo Espinosa Medina

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 788/2017 desta secção, seguido por instância de Manuel Rodríguez Prada contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Universal Mugenat e Inversiones y Sondeos, S.L., sobre incapacidade permanente, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos.

Desestimar o recurso de suplicação interposto por Manuel Rodríguez Prada contra a sentença do Julgado do Social número 3 de Ourense, ditada no julgamento seguido por instância do recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Universal e a empresa Inversiones y Sondeos, S.L., a sala confirma-a integramente.

Notifique-se a presente resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal, e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Inversiones y Sondeos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça