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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 27 de junho de 2017 Páx. 31545

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (23/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 23/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Lorenzo Martís Santamaría contra a empresa Limpiezas Secope, S.A., Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L., Limpiezas Secope, S.A. e Nem. Ord., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva.

Rectifico a sentença ditada nos presentes autos de procedimento ordinário nº 23/2015, com data de 26 de maio de 2017, no feito experimentado noveno, que ficará redigido como segue:

“A mercantil Limpiezas Secope, S.A. deve ao candidato, na data de interposição da demanda e de celebração do julgamento oral, as somas seguintes: diferenças de salário de julho de 2014 (13 dias) 632,49 euros, incluída a pró rata de extras; mensualidade de agosto de 2014: um total de 1.459,60 euros, incluída a pró rata de extras; mensualidade de setembro de 2014: um total de 1.459,60 euros, incluída a pró rata de extras; 16 dias de outubro de 2014: um total de 778,45 euros, incluída a pró rata de extras; 197,69 euros em conceito de diferenças salariais de convénio e ajuda familiar mensal correspondentes aos meses de novembro de 2013 a abril de 2014, com o detalhe assinalado na tabela do feito terceiro da demanda, que se considera reproduzida em defesa da brevidade; 12 euros de melhora voluntária de IT de abril de 2014, 21 euros de melhora voluntária de IT de maio de 2014, 325 euros de melhora voluntária de IT de junho de 2014, e 165 euros de melhora voluntária de IT de julho de 2014. Totaliza 5.050,83 euros s.e.u.o. (Vid. as folha de pagamento e o convénio colectivo, ficta confessio e ex artigo 94.2 LRSX e 217 LAC)”.

Permanecerá a sentença inalterada em todo o demais.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso, sem prejuízo dos recursos que procedam, de ser o caso, contra a sentença a que se refere a presente rectificação.

Assim o pronuncia, manda e assina Paula Méndez Domínguez, magistrada do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela. Dou fé.

A magistrada. A letrado da Admón. de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Secope, S.A., Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L. e Limpiezas Secope, S.A. e Nem. Ord., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se as destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça