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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 27 de junho de 2017 Páx. 31547

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (833/2014).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 833/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Beatriz Bravo Mosquera contra a empresa Daviña Divisão Comercial, S.L., Francisco Javier Díaz-Gálvez de la Câmara, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Resolvo:

Que estimando integramente a demanda interposta por Begoña Bravo Mosquera contra o Fundo de Garantia Salarial, Daviña Divisão Comercial, S.L. e Francisco Javier Díaz-Gálvez de la Câmara como administrador concursal de Daviña Divisão Comercial, S.L., devo condenar e condeno o Fogasa a lhe abonar à candidata a soma de 806,49 euros em conceito de 40 % da indemnização por despedimento objectivo mais, de ser o caso, o juro do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução; com absolvição de Daviña Divisão Comercial, S.L. e Francisco Javier Díaz-Gálvez de la Câmara, como administrador concursal de Daviña Divisão Comercial, S.L., dos pedidos deduzidos na sua contra.

Notifique às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Daviña Divisão Comercial, S.L, em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça