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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 27 de junho de 2017 Páx. 31543

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (SSS 1070/2014).

María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento segurança social 1070/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Dragados, S.A. contra a empresa Atesvi, S.L., Galibérica de Construcciones, S.L., Davide Pombo Pires, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução dizem:

«Sentença

A Corunha, 5 de junho de 2017

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 1070/2014, em que foram parte, de um lado como candidato Dragados, S.A., representada pela procuradora Pilar Castro Rey, assistida pela letrado Raquel Pazos Aller, e como demandado INSS e TXSS, representados pela letrado Natalia Suárez Herva, Atesvi, S.L., representada pelo letrado Juan Carlos Ruíz-Dão-na Coycoa, Galibérica de Construcciones, S.L., que não comparece, e Davide Pombo Pires, que não comparece, sobre recarga de prestações por falta de medidas de segurança, pronunciou, em nome do rei, a seguinte sentença:

Resolvo:

Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Dragados, S.A. contra INSS, TXSS, Davide Pombo Pires, Galibérica de Construcciones, S.L. e Atesvi, S.L., pelo que absolvo os demandado.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Galibérica de Construcciones, S.L. e Davide Pombo Pires, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça